- 1 -Após a receção completa do dossier de pedido, o mesmo é saneado por uma Comissão de Análise multidisciplinar a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -À Comissão de Análise cumpre avaliar a conformidade dos elementos instrutórios e emitir parecer de "Conforme" ou "Não Conforme", cabendo-lhe, neste caso, interpelar o promotor para suprir, se for esse o caso, as insuficiências ou desconformidades verificadas e/ou solicitar documentação acrescida que considere pertinente.
- 3 -As candidaturas que obtenham o parecer de "Conforme" são enviadas para emissão de parecer do Conselho Económico e Social.
- 4 -O parecer do Conselho Económico e Social avalia o mérito da candidatura e deverá concluir com proposta de "Aprovação" ou de "Exclusão".
- 5 -O parecer referido no número anterior deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 12.º — Avaliação dos pedidos
Vigente desde: 18/03/2021