- 1 -A comunicação da decisão final que recaiu sobre o pedido será comunicada à entidade pelos serviços municipais, até cinco dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Após a comunicação da decisão favorável ao promotor, é lavrado protocolo de apoio em conformidade com o modelo anexo que poderá ser adaptado em função das circunstâncias específicas do apoio concedido.
Artigo 15.º — Protocolo de formalização do apoio
Vigente desde: 18/03/2021