- 1 -O não cumprimento das condições do protocolo por parte do promotor, nomeadamente a não aplicação dos montantes concedidos à execução do projeto poderá levar à rescisão unilateral daquele, e ao reembolso dos montantes já recebidos.
- 2 -O foro jurídico para eventuais questões contenciosas é o Tribunal da Comarca respetiva.
Artigo 16.º — Penalizações, reclamações e recursos
Vigente desde: 18/03/2021