- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio estipulado neste regulamento, sendo a Câmara Municipal responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 17.º — Proteção de dados
Vigente desde: 18/03/2021