- 1 -São apoiáveis através do Fundo, atividades e investimentos que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da atividade empresarial do Concelho de Alijó, de forma sustentada, reforçando a competitividade e/ou a diferenciação empresarial no concelho e reposição da normalidade, designadamente:
- a)Produzir impactes diretos ou indiretos no desenvolvimento económico no Concelho de Alijó numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo, devendo os resultados visados serem identificados e quantificados;
- b)Visar a criação e/ou a requalificação de equipamentos e infraestruturas privadas de apoio aos setores e atividades identificadas no artigo 4.º;
- c)Visar atividades de promoção e de informação aos turistas;
- d)Outras consideradas relevantes;
- 2 -Não são apoiáveis através do Fundo, atividades ou investimentos:
- a)Que visem a aquisição de partes sociais de empresas;
- b)Integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações anteriores;
- c)Que sejam objeto de outros financiamentos, reembolsáveis ou não, na parte por estes financiáveis.
- 3 -O Fundo pode financiar a contrapartida nacional da componente elegível e a componente não elegível de atividades ou investimento financiados por fundos europeus ou outros.
Artigo 6.º — Tipologia de projetos
Vigente desde: 18/03/2021