- 1 -O apoio, não reembolsável, a conceder através do Fundo é limitado a 75 % do valor dos projetos e ao montante máximo de 10 000,00 (euro) (dez mil euros) por projeto, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
- 2 -O apoio poderá ser majorado em:
- a)25 %, caso o projeto promova e mantenha durante pelo menos 2 anos a criação líquida de emprego igual ou superior a 1 posto de trabalho; ou
- b)30 %, caso o projeto promova e mantenha durante pelo menos 2 anos a criação líquida de emprego igual ou superior a 2 postos de trabalho; ou
- c)50 %, caso o projeto promova e mantenha durante pelo menos 2 anos a criação líquida de emprego igual ou superior a 5 postos de trabalhos;
- d)25 %, caso se trate de projetos de empreendedorismo, promovidos por pessoas em situação de desemprego.
Artigo 9.º — Apoios a conceder através do Fundo
Vigente desde: 18/03/2021