- 1 -Terem viabilidade técnica, económica e financeira.
- 2 -Efetuarem o investimento ou desenvolverem a atividade objeto de financiamento pelo Fundo no Concelho de Alijó.
- 3 -Ocorrerem a atividade/investimento a partir da data de produção de efeitos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, ou seja, 12 de março de 2020.
- 4 -No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, apresentarem com o pedido de apoio o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do licenciamento, emitido pelo Município.
- 5 -Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às empresas instaladas no concelho ou na região.
Artigo 8.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 18/03/2021