- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas ate ao dia 30 de julho apenas pelos estabelecimentos de ensino.
- 2 -O processo de seleção e efetuado por um júri constituído por:
- a)Presidente do júri - Vereador do Pelouro da Educação;
- b)1 representante do Agrupamento de Escolas de Almeirim;
- c)1 representante do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim;
- d)1 representante de cada uma das associações de pais do concelho.
- 3 -Nenhum elemento do júri poderá ser familiar dos alunos a concurso, até ao 3.º grau em linha direta ou 6.º grau em linha colateral.
- 4 -Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal, a qual decidirá após parecer júri e, no casos de se tratar do comportamento cívico, após parecer do respetivo conselho de turma do aluno reclamante, e pelo conselho pedagógico,
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 18/03/2021