Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Casos Omissos
Vigente desde: 18/03/2021
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Não atribuição de premio
Seguinte · Artigo 10
Entrada em Vigor