- 1 -O presente regulamento estabelece os encargos e compensações urbanísticas devidos por operações urbanísticas no Município de Abrantes, sendo que:
- a)Complementa o modelo de perequação de edificabilidade e de encargos urbanísticos estabelecido no Plano de Urbanização da Cidade de Abrantes (PUA);
- b)Estende o modelo de perequação de encargos a todo o Município.
- 2 -Adotam-se neste regulamento as definições formuladas no PUA.
- 3 -Resultando da aplicação das disposições deste regulamento uma prestação pecuniária, esta pode, por acordo mútuo, ser substituída por obras de urbanização ou cedência de terreno, mediante avaliações específicas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/05/2017