- 1 -O Regulamento do Plano de Urbanização de Abrantes estabelece para todos os prédios inseridos nos espaços urbanos nomeados nas alíneas b) e e) do n.º 1 do Artigo 89.º um modelo perequativo para a distribuição da edificabilidade.
- 2 -Este modelo obriga a que ocorra uma compensação quando, comparativamente à edificabilidade média atribuída a cada prédio pelo n.º 4 do Artigo 90.º:
- a)A edificabilidade concreta, por imposição do PUA, lhe seja inferior;
- b)A edificabilidade concreta, por admissibilidade do PUA e vontade do promotor, lhe seja superior.
- 3 -Ocorrendo o referido na alínea a) do n.º 2 - edificabilidade concreta inferior à média - o proprietário (ou conjunto de proprietários) tem direito a ser indemnizado através de permuta de terreno ou por compensação pecuniária.
- 4 -Ocorrendo o referido na alínea b) do n.º 2 - edificabilidade concreta superior à média - o proprietário (ou conjunto de proprietários) pagará à CMA compensação pecuniária.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 08/05/2017