- 1 -Ambos os pedidos de prorrogação de prazo de execução de obras de urbanização previstos nos n.º 3 e n.º 4 do Artigo 53.º do RJUE deverão ser acompanhados de fotografias demonstrativas do estado geral das obras de urbanização, acompanhadas de elenco descritivo dos trabalhos ainda não executados.
- 2 -Ambos os pedidos de prorrogação de prazo de execução de obras de edificação previstos nos n.º 5 e n.º 6 do Artigo 58.º do RJUE deverão ser acompanhados de fotografias do exterior e interior da edificação, demonstrativas do estado geral da execução, acompanhadas de elenco descritivo dos trabalhos ainda não executados.
Artigo 12.º — Prorrogações de prazos de execução
Vigente desde: 08/05/2017