- 1 -Das peças que acompanham os projetos sujeitos à aprovação municipal, devem constar todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, salvaguardando a apresentação em formato eletrónico nos termos legais.
- 2 -Os ficheiros a apresentar devem respeitar as normas constantes no Anexo I ao presente Regulamento, que se encontram igualmente elencadas no sítio institucional do Município.
Artigo 15.º — Apresentação de peças e ficheiros
Vigente desde: 08/05/2017