Em eventuais situações em que, nos termos legalmente admissíveis, se proceda à reconfiguração de limites dos lotes constituídos, nomeadamente como resultado de unificação ou subdivisão dos mesmos, as disposições integrantes da secção IV do capítulo III passam a aplicar-se tendo em conta as estremas dos lotes na sua nova configuração.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
57935 - ssaigt.dgterritorio.pt
57938 - ssaigt.dgterritorio.pt
614052425