Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Plano são adotadas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e ainda as seguintes:
- a)Área coberta - Área delimitada pela projeção, no plano do solo, do perímetro exterior das paredes exteriores dos edifícios correspondentes a todos os seus pisos acima e abaixo da cota de soleira, ou do perímetro exterior das coberturas, nos casos em que estas se salientam mais de 0,5 m das paredes exteriores e ainda nos casos de estruturas edificadas cobertas não cerradas por paredes;
- b)Estrema frontal de um lote ou frente do lote - Linha limite da poligonal que delimita o lote, na extensão em que confina com arruamento ou arruamentos públicos; o traçado da frente do lote estabelecido na Planta de Implantação define o alinhamento a cumprir na delimitação do mesmo;
- c)Estrema lateral de um lote - Cada um dos segmentos retos da poligonal que delimita o lote, que formam vértice com a sua estrema frontal nos pontos extremos desta;
- d)Estremas de tardoz de um lote - Todas as extensões da poligonal que delimita o lote, que não constituam estremas frontais ou laterais do mesmo.