- 1 -Concedida a licença ou a autorização de utilização para serviços de hospedagem, o titular requer ao presidente da Câmara Municipal a emissão do alvará que a titula, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do respectivo requerimento.
- 2 -A emissão do alvará deve ser notificada ao requerente, por correio registado, no prazo de oito dias a contar da data da sua decisão.
Artigo 14.º — Alvará de licença ou de autorização de utilização para estabelecimentos de hospedagem
Vigente desde: 30/06/2004