- 1 -O alvará de licença ou de autorização de utilização para estabelecimentos de hospedagem deve especificar:
A identificação da entidade titular do alvará de licença ou de autorização de utilização;
A identificação da entidade exploradora do estabelecimento;
O tipo do estabelecimento;
A designação ou nome do estabelecimento;
A capacidade máxima do estabelecimento.
- 2 -Sempre que haja alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade exploradora do estabelecimento deve, para efeitos de averbamento, comunicar o facto à Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar da data do mesmo.
Artigo 16.º — Especificações do alvará
Vigente desde: 30/06/2004