- 1 -A licença ou a autorização de utilização para serviços de hospedagem caduca:
- a)Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização ou do termo do prazo para a sua emissão;
- b)Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivo de obras;
- c)Quando seja dada ao estabelecimento uma utilização diferente da prevista no respectivo alvará.
- 2 -Caducada a licença ou a autorização de utilização para serviços de hospedagem, o respectivo alvará é cassado e apreendido pela Câmara Municipal, na sequência de notificação ao respectivo titular, devendo ser encerrado o estabelecimento.
Artigo 19.º — Caducidade da licença ou da autorização de utilização
Vigente desde: 30/06/2004