No preço diário do alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo, sem limitações, de água e electricidade.
Artigo 43.º — Fornecimentos incluídos no preço do alojamento
Vigente desde: 30/06/2004
No preço diário do alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo, sem limitações, de água e electricidade.