- 1 -Em caso de tentativa, os limites máximos e mínimos das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Em caso de negligência, os limites máximos e mínimos das coimas são reduzidos para metade.
Artigo 50.º — Limites das coimas em caso de tentativa e de negligência
Vigente desde: 30/06/2004