- 1 -É organizado na Câmara Municipal um livro de registo, um ficheiro por cada estabelecimento de hospedagem, segundo os modelos a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -Por cada estabelecimento de hospedagem existirá um processo que contenha os elementos essenciais do licenciamento ou autorização, designadamente o projecto do edifício, e o alvará de licença ou de autorização de utilização, que manterá o respectivo número mesmo em casos de transferência e alterações.
Artigo 53.º — Registo
Vigente desde: 30/06/2004