A licença ou autorização de utilização para o serviço de hospedagem de estabelecimentos existentes e em funcionamento à data da entrada em vigor do presente Regulamento, emitida na sequência de obras de ampliação, reconstrução ou alteração, respeitará a todo o estabelecimento, incluindo mesmo as partes não abrangidas pelas obras.
Artigo 54.º — Licença ou autorização de utilização para estabelecimentos de hospedagem existentes
Vigente desde: 30/06/2004