As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, e os casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 57.º — Integração de lacunas e esclarecimento de dúvidas
Vigente desde: 30/06/2004
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, e os casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.