O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, na forma legal.
ANEXO I
Elementos para a instrução do pedido de autorização ou de licenciamento
Documentos
Requerimento.
Plantas, à escala 1/25 000 ou 1/1000, referentes à localização dos estabelecimentos.
Fotografias do interior dos edifícios e das suas fachadas, bem como da zona onde se integram.
Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade do(s) proprietário(s), locatário, usufrutuário, arrendatário, titular de direito de uso, concessionário de exploração ou comodatário.
Fotocópia da caderneta do registo predial actualizada (seis meses).
Fotocópia da certidão do registo da conservatória actualizada (seis meses);
Fotocópia do número de identificação fiscal.
Projecto de arquitectura
As peças escritas a entregar devem obedecer ao estabelecido no Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização, considerando-se como mínimo obrigatório:
Peças escritas:
Declaração da Ordem dos Arquitectos;
Memória descritiva e justificativa.
Peças desenhadas do existente à escala 1/100:
Plantas cotadas dos pisos;
Planta da cobertura;
Alçados com cotas altimétricas;
Cortes cotados.
Peças desenhadas de sobreposição (indicação de vermelhos e amarelos) à escala 1/100:
Plantas cotadas dos pisos;
Planta da cobertura;
Alçados;
Cortes.
Peças desenhadas da solução final à escala 1/100:
Plantas cotadas dos pisos, com indicação de áreas e utilização dos espaços;
Planta da cobertura;
Alçados;
Cortes (transversal longitudinal) cotados;
Mapa de acabamentos;
Alçados com cores e materiais;
Planta com indicação das zonas destinadas aos proprietários e aos hóspedes.
ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações, do equipamento e dos serviços
Requisitos ... Hospedarias ... C. hóspedes ... Quartos particulares
1 - Elementos caracterizadores do edifício, das instalações, equipamentos, mobiliário e serviços:
1.1 - Dispor de instalações, equipamentos, mobiliário e serviços ... S (ver nota 1) ... S (ver nota 1) ... S (ver nota 1)
1.2 - Estar integrado em unidade de habitação familiar ... N ... N (ver nota 2) ... S
2 - Infra-estruturas básicas:
2.1 - água corrente potável, quente e fria ... S ... S ... S
2.2 - Sistema de iluminação de segurança ... S ... S ... S
2.3 - Telefone ... S ... S ... S
2.4 - Sistema de ventilação e aquecimento ... S (ver nota 3) ... N (ver nota 3) ... N (ver nota 3)
3 - Unidades de alojamento:
3.1 - Áreas (metro quadrado):
3.1.1 - Quarto com cama individual ... 9,0 ... 9,0 ... 9,0
3.1.2 - Quarto com duas camas individuais ou uma cama de casal ... 10,5 ... 10,5 ... 10,5
3.1.3 - Quarto com três camas individuais ... 12,0 ... 12,0 ... 12,0
3.2 - Instalações sanitárias privativas:
3.2.1 - Água corrente, quente e fria ... S ... S ... S
3.2.2 - Casas de banho simples (metro quadrado) ... 2,5 (ver nota 4) ... 2,5 (ver nota 4) ... 2,5 (ver nota 4)
3.2.3 - Casa de banho completa (metro quadrado) ... 4,5 (ver nota 4) ... 4,5 (ver nota 4) ... 4,5 (ver nota 4)
3.3 - Equipamento dos quartos:
3.3.1 - Mesas de cabeceira ou de apoio equivalente ... S ... S ... S
3.3.2 - Luzes de cabeceira ... S ... S ... S
3.3.3 - Roupeiro com espelho ... S ... S ... N
3.3.4 - Cadeira ou sofá ... S ... S ... S
3.3.5 - Telefone com acesso à rede exterior através da recepção ... S (ver nota 5) ... S (ver nota 6) ... S (ver nota 6)
3.3.6 Telefone: com acesso directo à rede exterior ... N ... N ... N
3.3.7 - Tomadas de electricidade ... S ... S ... S
3.3.8 - Sistemas de segurança das portas ... S ... S ... S
4 - Zonas de utilização comum:
4.1 - Átrio de entrada:
4.1.1 - Área (metros quadrados) ... 5 ... 5 (ver nota 7) ... 5
4.1.2 - Recepção/portaria ... S ... S (ver nota 7) ... N
4.1.3 - Portaria ... S ... S ... S
4.2 - Zona de estar ... S (ver nota 8) ... S (ver nota 8) ... S (ver nota 9)
4.3 - Instalações sanitárias comuns ... S (ver nota 10) ... S (ver nota 10) ... S (ver nota 10)
5 - Serviços:
5.1 - Serviço permanente de recepção/portaria ... S ... S (ver nota 7) ... N
5.2 - Serviço telefónico permanente com a rede exterior ... N ... N ... N
5.3 - Serviço de correio ... S ... S ... S
5.4 - Serviço de guarda de valores ... S ... N ... N
6 - Zonas de serviço:
6.1 - Zona de preparação de alimentos ... S ... S (ver nota 11) ... S
6.2 - Despensa ... S ... S (ver nota 12) ... S
(nota 1) Com bons padrões de qualidade, de modo a oferecer um aspecto e ambiente agradáveis.
(nota 2) É obrigatória a existência de uma separação funcional entre as partes do edifício destinadas à hospedagem e à habitação, no caso de integração em unidade de habitação familiar.
(nota 3) Sistema de ventilação e aquecimento das unidades de alojamento e das restantes áreas destinadas aos hóspedes.
(nota 4) Respeitando o disposto no artigo 27.º
(nota 5) Quando a capacidade do estabelecimento for igual ou superior a unidades de alojamento.
(nota 6) Embora não obrigatória a existência de rede telefónica com passagem pela recepção, este tipo de estabelecimento deve facultar o acesso telefónico através de uma unidade munida de fiscalizador de chamadas, podendo ser o próprio telefone da residência sempre que o alojamento se integre em habitação familiar.
(nota 7) Obrigatório só nos casos em que o estabelecimento não se integre em habitação familiar.
(nota 8) Obrigatória a existência de zona de estar para os hóspedes, com função também de zona de refeição nos casos dos estabelecimentos que prestem o serviço de pequeno-almoço, equipada de forma adequada. A área deste espaço será, no mínimo, a correspondente à seguinte tabela:
Número de quartos ... Áreas mínimas
Até 4 ... 10 m2
De 5 a 8 ... 13 m2
De 9 a 12 ... 15,5 m2
De 13 a 15 ... 16,5 m2
(nota 9) A sala de estar da residência deve admitir os respectivos hóspedes, devendo por isso ter a área e mobiliário adequados, sem prejuízo da opção por sala específica.
(nota 10) Por cada piso deve existir uma instalação sanitária na razão de uma para cada duas unidades de alojamento não dotadas com este equipamento, sendo uma delas completa e situada em local acessível relativamente à zona de estar.
(nota 11) Sempre que o estabelecimento preste o serviço de fornecimento de pequeno-almoço deve possuir, integrado na zona de estar/refeições, um espaço destinado à preparação dessa pequena refeição devidamente equipado com fogão, instalação frigorífica, equipamento de lavagem e mobiliário adequados. Quando não forneça essa refeição deve disponibilizar aos hóspedes, em área integrada na zona de estar, equipamento frigorífico.
(nota 12) Sempre que o estabelecimento preste o serviço de fornecimento de pequeno-almoço deve possuir, anexo ao espaço destinado à preparação dessa pequena refeição, uma despensa.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)