- 1 -O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente Regulamento cessam todas as Comissões de Serviço em vigor relativas a cargos dirigentes ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO I
Resumo da Estrutura e Gabinetes Operacionais
Artigo 26.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 06/03/2026