- 1 -O Município da Ponta do Sol, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I -Gabinetes Operacionais:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil;
II -Unidades Orgânicas Nucleares:
- a)Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças;
- b)Departamento Municipal de Urbanismo e Ambiente;
III -Unidades Orgânicas Flexíveis no âmbito do Departamento de Administração Geral e Finanças:
- 1 -Unidade de Recursos Humanos;
- 1.1 -Secção de Pessoal;
- 2 -Unidade de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- 2.1 -Secção de Contabilidade e Património;
- 2.2 -Tesouraria;
- 3 -Unidade de Contratação Pública;
- 3.1 -Secção de Gestão de Stocks;
- 4 -Unidade Jurídica e de Administração Geral;
- 4.1 -Núcleo de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- 4.2 -Loja do Munícipe;
- 5 -Unidade de Obras Públicas e Infraestruturas;
IV -Unidades Orgânicas Flexíveis no âmbito do Departamento de Urbanismo e Ambiente:
- 6 -Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
- 6.1 -Núcleo de Águas e Saneamento;
- 6.2 -Núcleo de Limpeza Urbana e Cemitérios;
- 6.3 -Núcleo de Ambiente e Saúde Pública;
- 7 -Unidade de Equipamentos e Serviços Gerais;
- 7.1 -Núcleo de Equipamentos Municipais;
- 7.2 -Núcleo de Serviços Gerais;
- 8 -Unidade de Licenciamento e Planeamento Urbano;
- 8.1 -Núcleo de Licenciamento;
- 8.1.1 -Secção de Obras Particulares;
- 8.2 -Núcleo de Planeamento Urbano;
- 9 -Secção de Fiscalização;
V -Unidades Orgânicas Flexíveis no âmbito da Presidência:
- 10 -Divisão de Desenvolvimento Social;
- 10.1 -Unidade de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
- 10.2 -Unidade de Ação Social, Habitação e Juventude;
- 11 -Núcleo de Informática e Inovação.