- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por duas unidades orgânicas nucleares e por 27 (vinte e sete) unidades orgânicas flexíveis de 2.º, 3.º e 4.º graus, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento. Esta estrutura flexível compreende ainda um serviço dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau, cuja constituição decorre da aplicação do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril - Aditamento à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 06/03/2026