- 1 -É fixado em 2 (dois) o número máximo de unidades orgânicas nucleares no Município da Ponta do Sol.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º Grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município da Ponta do Sol, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelo Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, e pelo Departamento Municipal de Urbanismo e Ambiente.
Artigo 10.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 06/03/2026