A Loja do Munícipe (LM) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da UJAG, competindo-lhe:
- a)Coordenar e assegurar o funcionamento da Loja do Munícipe;
- b)Assegurar o atendimento geral a todos os munícipes que se lhe dirijam;
- c)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos de munícipes recebidos na LM;
- d)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- e)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
- f)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
- g)Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;
- h)Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
- i)Prestar contas à Tesouraria relativamente aos movimentos presentes à LM;
- j)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- k)Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
- l)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- m)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.