- 1 -Unidade de Obras Públicas e Infraestruturas (UOPI) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -No âmbito das Obras Municipais:
- a)Concretizar, acompanhar e fiscalizar as obras por empreitada promovidas pelo Município, relativas aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- b)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
- c)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas;
- d)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da Unidade, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada;
- e)Integrar o júri dos concursos de empreitadas ou prestação de serviços relativos à sua área de atuação com desempenho das funções a ele inerentes;
- f)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- g)Assegurar a realização da conservação e manutenção, por empreitada, das infraestruturas, edifícios municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- h)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- i)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- j)Promover a eficiência energética;
- k)Acompanhar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- l)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- m)Colaborar na elaboração dos convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação;
- n)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- o)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- p)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações.
- 1.2 -No âmbito da Segurança em obra:
- a)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- b)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, procede à sua validação técnica;
- c)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
- d)Validar tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra;
- e)Informar o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades de gestão da segurança e saúde em obra e no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em obra;
- f)Apoiar o Dono da Obra na gestão da Comunicação Prévia (elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho);
- g)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisar e validar tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros;
- h)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias;
- i)Analisar o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas;
- j)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- k)Controlar o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro;
- n)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- o)Completar a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- p)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- q)Promover a implementação de medidas de autoproteção;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 16.º — Unidade de Obras Públicas e Infraestruturas (UOPI)
Vigente desde: 06/03/2026