- 1 -O Núcleo de Águas e Saneamento (NAS) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Chefe da UASU, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito das Águas:
- a)Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água;
- b)Construir ramais de ligação de água de abastecimento;
- c)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
- d)Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;
- e)Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
- f)Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;
- g)Proceder a ligações à rede pública;
- h)Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
- i)Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao Município, de acordo com informação da DGAC;
- j)Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;
- k)Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação da DGAC;
- l)Zelar pelo bom funcionamento das redes de abastecimento de água e infraestruturas complementares;
- m)Informar da necessidade de elaborar estudos e projetos relativos à ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;
- n)Executar, sempre que necessário remodelações e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;
- o)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água;
- p)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;
- q)Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;
- r)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- s)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- t)Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água.
- 1.2 -No âmbito do Saneamento:
- a)Executar, sempre que necessário projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;
- b)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas existentes;
- c)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais;
- d)Zelar pela bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infraestruturas complementares;
- e)Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R;
- f)Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R;
- g)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R;
- h)Participar na elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R e/ou pluviais;
- i)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
- j)Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
- k)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
- l)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/regulamentação de drenagem e tratamento de A.R;
- m)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de A.R e pluviais de loteamentos;
- n)Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Núcleo de Águas e Saneamento (NAS)
Vigente desde: 06/03/2026