- 1 -A Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DUA, competindo-lhe, designadamente:
- 1.1 -No âmbito da Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos:
- a)Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
- b)Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
- d)Efetuar a conservação geral de toda a aparelhagem de tratamento de água e providenciar a existência de aparelhagem de reserva indispensável;
- e)Proceder ao estudo dos eventuais tratamentos alternativos, tendo em consideração o binómio custo benefício;
- f)Rever os relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.;
- g)Organizar e controlar os processos administrativos de interrupção de fornecimento de água de acordo com o regulamento e a legislação em vigor e assegurar o seu restabelecimento após regularização das dívidas;
- h)Coordenar a instalação, retirada e substituição dos contadores de água;
- i)Assegurar a liquidação e cobrança das faturas e taxas dos serviços prestados neste âmbito;
- j)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de águas e saneamento;
- k)Acompanhar a execução das obras de infraestruturas de águas e saneamento, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- l)Assegurar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas de água e saneamento sob a alçada municipal, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
- m)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência.
- 1.2 -No âmbito da área Administrativa de Águas e Saneamento:
- a)Supervisionar e efetuar as leituras, cobrança e faturação de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, de acordo com o calendário previamente estabelecido
- b)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
- c)Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a Unidade;
- d)Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT; Postos de cobrança; Multibanco; etc.);
- e)Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
- f)Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
- g)Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da dívida;
- h)Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
- i)Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- j)Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
- k)Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
- l)Elaborar e remeter comunicação de dívida aos clientes;
- m)Informar os serviços jurídicos de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
- n)Elaborar planos de pagamento de dívidas;
- o)Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Unidade de Educação e Ação Social;
- p)Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
- q)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada.
- 1.3 -No âmbito da área de Limpeza Urbana e Cemitérios:
- a)Planear e garantir a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- b)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos;
- c)Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos do Município;
- d)Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos;
- e)Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos;
- f)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RU;
- g)Promover o correto encaminhamento dos resíduos urbanos do Município;
- h)Promover a lavagem de contentores de resíduos urbanos do Município;
- i)Promover a substituição ou reparação de contentores de resíduos urbanos do Município;
- j)Promover a fixação de suportes metálicos nos contentores de resíduos urbanos do Município;
- k)Assegurar e acompanhar o processo de faturação associado aos resíduos;
- l)Promover a conservação, limpeza e desobstrução dos aquedutos;
- m)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas no Concelho.
- n)Colaborar na definição da estratégia de gestão dos jardins e dos espaços verdes;
- o)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- p)Gerir e implementar a manutenção, conservação e limpeza dos jardins e espaços verdes municipais;
- q)Selecionar as sementes das relvas do Concelho;
- r)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes;
- s)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério, nomeadamente as constantes do regulamento municipal;
- t)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares.
- 1.4 -No âmbito da área de Ambiente e Saúde Pública:
- a)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- b)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- c)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
- d)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva na área do Ambiente;
- e)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- f)Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- g)Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
- h)Acompanhar a implementação de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- i)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- j)Planear medidas ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e fazê-las implementar;
- k)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- l)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- m)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- n)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- o)Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Educação Ambiental do Município;
- p)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades na área do ambiente;
- q)Implementar medidas de eficiência energética;
- r)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais;
- s)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços municipais e propor a adoção dos respetivos procedimentos adequados;
- t)Supervisionar as ações de controlo de qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;
- u)Proceder ao estudo dos eventuais tratamentos alternativos, tendo em consideração o binómio custo benefício;
- v)Rever os relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.;
- w)Interagir, prestar esclarecimentos e fornecer informação às de controlo de qualidade;
- x)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- y)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- z)Supervisionar os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos nos equipamentos relativos às transferências de competências para os órgãos municipais nestes domínios;
- aa)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) e supervisionar as suas atividades;
- bb)Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no CROAC, para posterior encaminhamento para adoção;
- cc)Promover a recolha de animais errantes, respetivo encaminhamento e cuidados necessários;
- dd)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- ee)Supervisionar a aquisição atempada das matérias-primas de tratamento e estudar a evolução do consumo das mesmas;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU)
Vigente desde: 06/03/2026