- 1 -O Núcleo de Ambiente e Saúde Pública (NASP) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Chefe da UASU, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área do ambiente:
- a)Promover a área do ambiente na área do Concelho;
- b)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- c)Promover a descarbonização do Município;
- d)Assegurar a gestão de áreas de interesse concelhio para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
- e)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- f)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- g)Promover a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis, incluindo no que aos serviços da autarquia diz respeito;
- h)Promover e implementar ações de educação ambiental e de separação de resíduos sólidos;
- i)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e saúde pública na área das respetivas atribuições;
- j)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;
- k)Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
- l)Implementar projetos na área da conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- m)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho.
- 1.2 -Na área da Saúde Pública:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- b)Efetuar a conservação, limpeza e desobstrução dos aquedutos;
- c)Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
- d)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas no Concelho;
- e)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- f)Realizar ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- g)Realizar todos os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal;
- h)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) e supervisionar as suas atividades;
- i)Coordenar o processo de esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no CROAC, para posterior encaminhamento para adoção;
- j)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- k)Proceder às ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- l)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- m)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- n)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- o)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- p)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- q)Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 20.º — Núcleo de Ambiente e Saúde Pública (NASP)
Vigente desde: 06/03/2026