- 1 -A Unidade de Equipamentos e Serviços Gerais (UESG) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DUA, competindo-lhe, designadamente:
- 1.1 -No âmbito da Gestão dos Equipamentos:
- a)Gerir, planear e supervisionar a realização dos trabalhos de limpeza dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Assegurar a gestão dos parques de estacionamento sob alçada da autarquia;
- c)Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, incluindo espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, feiras, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- d)Coordenar o Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
- e)Assegurar a aquisição dos serviços/fornecimentos necessários ao funcionamento das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento, designadamente, energia, limpeza, frota, seguros e outros;
- f)Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- g)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da autarquia, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- h)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- i)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a Unidade;
- j)Controlar as entradas e saídas de viaturas e pessoal estranho no Estaleiro;
- k)Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
- l)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes.
- 1.2 -No âmbito da Administração Direta:
- a)Superintender a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- b)Garantir a execução das pequenas obras municipais por administração direta em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- c)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- d)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- e)Assegurar a realização das funções oficinais de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção de equipamentos integrados no património Municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município;
- f)Manter e organizar uma equipa vocacionada para garantir a realização de eventos municipais ou apoiar outros eventos em que o seja superiormente reconhecido o seu interesse municipal;
- g)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Unidade de Unidade de Equipamentos e Serviços Gerais (UESG)
Vigente desde: 06/03/2026