- 1 -A Unidade de Licenciamento e Planeamento Urbano (ULPU) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DUA, competindo-lhe:
- a)Assegurar e supervisionar as atividades inerentes ao licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- b)Supervisionar as restantes atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: publicidade; ocupação de via pública; licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; atividades de restauração e bebidas; empreendimentos turísticos; estabelecimentos comerciais e grandes superfícies comerciais; explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
- c)Promover o licenciamento de obras de iniciativa municipal;
- d)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- e)Informar as exposições e reclamações sobre as operações urbanísticas;
- f)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
- g)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da autarquia para efeitos de emissão de parecer;
- h)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Unidade;
- i)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Unidade;
- j)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Unidade.
- k)Supervisionar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- l)Supervisionar a implementação das políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- m)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Unidade;
- n)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão territorial;
- o)Efetuar os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- p)Acompanhar e dinamizar a execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- q)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- r)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- s)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- t)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- u)Conceber planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
- v)Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
- w)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
- x)Promover e Coordenar os trabalhos relativos à Topografia e Sistemas de Informação Geográfica;
- y)Coordenar trabalhos de arquitetura e engenharia, topografia e medições e orçamentos, apoiando, dentro da sua especialidade, qualquer das estruturas do Município;
- z)Acompanhar o cumprimento dos projetos em fase de elaboração;
- aa)Propor, superiormente, matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- bb)Propor, superiormente, matérias a serem incluídas em noutros regulamentos municipais, bem como a revisão dos mesmos;
- cc)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos no âmbito das atribuições da Unidade;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Unidade de Licenciamento e Planeamento Urbano (ULPU)
Vigente desde: 06/03/2026