O Núcleo de Licenciamento (NL) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Chefe da ULPU, competindo-lhe:
- a)Proceder ao licenciamento e obras particulares e de loteamentos;
- b)Emitir alvarás de construção de autorização de utilização e outros títulos previstos em legislação específica;
- c)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
- d)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- e)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- f)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- g)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- h)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- i)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
- j)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes aos restantes pedidos de licenciamento que derem entrada no Núcleo;
- k)Propor, superiormente, matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- l)Propor, superiormente, matérias a serem incluídas noutros regulamentos municipais, bem como a revisão dos mesmos;
- m)Assegurar as restantes atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: publicidade; ocupação de via pública; licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; atividades de restauração e bebidas; empreendimentos turísticos; estabelecimentos comerciais e grandes superfícies comerciais; explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
- n)Emitir informações e pareceres sobre os pedidos de licenciamento relativos às atividades referidas na alínea anterior;
- o)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- p)Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
- q)Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
- r)Promover a realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: - Critério de Incomodidade; - Critério de Exposição Máxima;
- s)Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativa inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
- t)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- u)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.