A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição das políticas nas áreas de intervenção da Divisão, designadamente na área educativa; de ação social; de habitação; desportiva; cultural; de turismo e juventude;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas de intervenção da Divisão, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município nas áreas de intervenção;
- d)Supervisionar e planear a gestão das atividades levadas a efeito nas áreas de intervenção da Divisão e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e social, nas suas diversas formas;
- f)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.