- 1 -A Unidade de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (UCDT) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DDS, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área de Educação:
- a)Planear, implementar e desenvolver os projetos definidos pelo Município, em matéria de educação;
- b)Implementar as medidas, ações e iniciativas municipais no âmbito da Educação;
- c)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- d)Promover programas e ações que visem a melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação em coordenação com as políticas regionais neste âmbito;
- e)Coordenar os procedimentos inerentes aos apoios municipais no âmbito da Educação;
- f)Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
- g)Garantir a igualdade de acesso à Educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa e as entidades regionais;
- h)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- i)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação;
- j)Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da lei aplicável.
- 1.2 -Na área de Cultura e Turismo:
- a)Planear, implementar e desenvolver os projetos definidos pelo Município, em matéria de Cultura e Turismo;
- b)Gerir as atividades culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Elaborar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- d)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- e)Acompanhar e colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- f)Dinamizar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- g)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;
- h)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse;
- i)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a Música Popular, as Atividades Artesanais, Gastronomia e o Turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a Cultura Popular Tradicional;
- j)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- k)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- l)Colaborar na definição das políticas de promoção do Turismo Local;
- m)Promover estudos, executar ações de divulgação e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do Concelho;
- n)Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do Município;
- o)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de espólios; doações, heranças e legados;
- p)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho;
- q)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e social;
- r)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- s)Promover a publicação de documentos e outras publicações que interessem à História do Município e à preservação da sua identidade;
- t)Promover a salvaguarda e a promoção do património histórico material e imaterial concelhio;
- u)Promover ações de dinamização do património, ateliers e oficinas pedagógicas, exposições, entre outros, direcionados para os diferentes públicos-alvo;
- v)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- w)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património cultural, nas suas diversas vertentes, com interesse histórico e artístico para o Município;
- x)Supervisionar a gestão, vigilância, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- y)Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, incluindo a Biblioteca Municipal;
- z)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- aa)Estimular o gosto pela leitura e pesquisa bibliográfica;
- bb)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- cc)Apoiar as atividades de natureza turística, cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização naqueles domínios de ação.
- 1.3 -Na área do Desporto:
- a)Planear, implementar e desenvolver os projetos definidos pelo Município na área do Desporto;
- b)Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
- c)Elaborar e manter a atualizada da Carta Desportiva do Concelho;
- d)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
- e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva designadamente para a população sénior;
- f)Promover e incentivar a prática desportiva na comunidade em geral;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua conservação e reparação;
- h)Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
- i)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento subscritos pelo Município e pelas entidades associativas do concelho;
- j)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios do Desporto e da Expressão Físico-Motora;
- k)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e com os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas desportivos;
- l)Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo e fazendo cumprir com os regulamentos em vigor;
- m)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do Desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- n)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam, turística e economicamente, o concelho.
- 1.4 -No âmbito da Comunicação e Imagem:
- a)Coordenar a execução, coligir e preparar informação para o sítio do Município;
- b)Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- c)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- d)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
- e)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- f)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;
- g)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- h)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
- i)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- j)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
- k)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- l)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- m)Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;
- n)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara;
- o)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- p)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- q)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Unidade de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (UCDT)
Vigente desde: 06/03/2026