- 1 -O Núcleo de Informática e Inovação (NII) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área da Informática e da Modernização Administrativa:
- a)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de informática
- b)Executar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- c)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- d)Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município em estreita relação com o GAP;
- f)Colaborar na realização dos estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- g)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- h)Propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- i)Participar no planeamento de projetos informáticos;
- j)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- k)Colaborar na realização de estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- l)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- m)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- n)Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- o)Executar os procedimentos tendentes ao cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e efetuar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- p)Garantir a atualização de software e hardware adequando as necessidades do Município e garantindo a operacionalidade do sistema;
- q)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- r)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- s)Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -Na área da Proteção de Dados compete-lhe:
- a)Responsabilizar-se pela execução dos procedimentos de aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- b)Colaborar na adaptação dos trabalhadores e dos equipamentos utilizados nos diferentes serviços municipais às exigências decorrentes da legislação em vigor em matéria de Proteção de Dados;
- c)Promover ações de formação e de sensibilização para o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e diretivas inerentes, aplicadas ao contexto autárquico;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
Organograma do Município da Ponta do Sol
319969978
Artigo 32.º — Núcleo de Informática e Inovação (NII)
Vigente desde: 06/03/2026