- 1 -A Unidade de Ação Social, Habitação e Juventude (UASHJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DDS, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área de Ação e Desenvolvimento Social:
- a)Planear, implementar e desenvolver os projetos definidos pelo Município na área de ação e desenvolvimento social;
- b)Elaborar e acompanhar o plano estratégico de ação social;
- c)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Ação Social, e à Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- d)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- e)Supervisionar os projetos municipais desenvolvidos na área social;
- f)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- h)Fomentar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;
- i)Gerir e dinamizar as atividades da apoio à população idosa;
- j)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- k)Fomentar e implementar iniciativas dirigidas à população sénior promotoras do envelhecimento ativo.
- l)Implementar e gerir a intervenção social municipal;
- m)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- n)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível local e regional;
- o)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- p)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- q)Promover, em articulação com as demais entidades competentes, medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica;
- r)Elaborar, em situações de carência económica e de risco social, os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual;
- s)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- t)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de Educação para a Saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- u)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- v)Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária.
- 1.2 -Na área de Habitação:
- a)Planear, implementar e executar a política municipal de habitação, assegurando a prossecução das atribuições do Município neste domínio, em articulação com as políticas nacionais e regionais de habitação;
- b)Executar, monitorizar e atualizar a Estratégia Local de Habitação, nos termos da legislação aplicável, garantindo a sua articulação com os instrumentos de gestão territorial e com a ação social municipal;
- c)Promover a construção, aquisição, reabilitação e reconversão de fogos habitacionais municipais, destinados a habitação social e a habitação a custos acessíveis, designadamente para jovens e famílias em situação de carência habitacional;
- d)Gerir o parque habitacional municipal, assegurando a sua manutenção, conservação, reabilitação, atribuição e acompanhamento, bem como a gestão dos contratos de arrendamento ou de outros regimes de ocupação legalmente previstos;
- e)Desenvolver e apoiar programas municipais de arrendamento acessível, incluindo a cooperação com entidades públicas, privadas, cooperativas e do setor social;
- f)Proceder à identificação, inventariação e caracterização das necessidades habitacionais do concelho, incluindo situações de carência habitacional, habitação indigna, precariedade ou risco social;
- g)Inventariar, analisar e promover candidaturas a programas e instrumentos de financiamento comunitários, nacionais e regionais, designadamente os destinados à construção, reabilitação e disponibilização de habitação social e acessível;
- h)Estabelecer parcerias e protocolos com entidades da administração central, regional, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de habitação e outras entidades relevantes, com vista à concretização de projetos habitacionais;
- i)Assegurar o acompanhamento social das famílias beneficiárias de programas habitacionais municipais, em articulação com os serviços de ação social, promovendo a estabilidade habitacional e a inclusão social;
- j)Colaborar na definição e execução de medidas de reabilitação urbana com fins habitacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de urbanismo e ordenamento do território;
- k)Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização de informação e indicadores habitacionais, relevantes para o planeamento, avaliação e monitorização da política municipal de habitação;
- l)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de realização de candidaturas a fundos comunitários, nacionais, e regionais que fomentem a construção de habitação destinada a jovens e famílias carenciadas do Concelho;
- 1.3 -Na área da Juventude:
- a)Planear, implementar e desenvolver os projetos definidos pelo Município na área da Juventude;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Juventude e Desporto, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- d)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- e)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- f)Promover e dinamizar os programas de férias para os jovens;
- g)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- h)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à Juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- i)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- k)Planear e orientar programas de ocupação de tempos livres, através de atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas;
- l)Proceder à criação do Conselho Municipal da Juventude;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Unidade de Ação Social, Habitação e Juventude (UASHJ)
Vigente desde: 06/03/2026