A Unidade de Recursos Humanos (URH) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe:
- a)Implementar a estratégia de Recursos Humanos do Município;
- b)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- c)Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
- d)Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;
- e)Organizar e processar os salários, abonos e demais procedimentos inerentes;
- f)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- g)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- h)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- i)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- j)Controlar a assiduidade e verificar férias, faltas, licenças e demais procedimentos inerentes;
- k)Assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
- l)Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
- m)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- n)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- o)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- p)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- q)Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tais como questionários/inquéritos;
- r)Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação e implementação;
- s)Assegurar e promover as intervenções legais e outras que se mostrem necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- t)Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço interno ou externo de Higiene e Segurança no Trabalho;
- u)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.