- 1 -O Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão gerir as áreas de urbanismo e ambiente, em todas as suas vertentes; apoiar a organização e realização de eventos municipais; assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais; e gerir as atividades de captação e distribuição de água; limpeza urbana e recolha de resíduos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Departamento de Urbanismo e Ambiente:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento;
- b)Representar institucionalmente o Município sempre que disso seja incumbido;
- c)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais;
- d)Promover a operacionalização das decisões e opções do executivo municipal;
- e)Propor a aprovação dos normativos, procedimentos e metodologias julgados necessários ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
- f)Supervisionar e controlar a qualidade administrativa dos procedimentos submetidos a despacho superior dentro da esfera de competências do Departamento;
- g)Garantir a interligação funcional e comunicacional entre as várias unidades orgânicas do Departamento;
- h)Controlar os desvios ao planeamento departamental e intervir se necessário;
- i)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências do Departamento;
- j)Emitir recomendações aos serviços sobre processos, metodologias e medidas a adotar no sentido de melhorar a eficácia e eficiência dos mesmos;
- k)Assegurar a gestão do sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos;
- l)Supervisionar a emissão de pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- m)Coordenar a equipa de Fiscais Municipais e as respetivas ações de fiscalização nas diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público, estacionamento, publicidade, mercados e feiras;
- n)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- o)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- p)Garantir a conceção e implementação de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
- q)Promover a execução de pequenas intervenções nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária;
- r)Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
- s)Colaborar na execução de projetos de infraestruturas viárias;
- t)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- u)Supervisionar a área do urbanismo, em todas as suas vertentes;
- v)Supervisionar as operações de licenciamento municipal, quer ao nível de obras particulares e loteamentos, quer noutros âmbitos que careçam de autorização;
- w)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- x)Promover e coordenar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal (PDM) e os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT´s);
- y)Supervisionar as ações de cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;
- z)Apoiar tecnicamente, juntamente com outros serviços, os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- aa)Acompanhar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- bb)Supervisionar a Limpeza Urbana e recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;
- cc)Definir as estratégias de gestão dos espaços verdes e equipamentos municipais;
- dd)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- ee)Supervisionar as ações relativas à captação e distribuição de água;
- ff)Supervisionar e acompanhar a execução das obras de infraestruturas de águas e saneamento, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como, garantir a direção e fiscalização dessas obras;
- gg)Supervisionar a logística municipal, incluindo a aquisição de energia elétrica, gás e combustível para viaturas e equipamentos municipais;
- hh)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- ii)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocados sob administração municipal;
- jj)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 5.º — Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA)
Vigente desde: 06/03/2026