Poderá ser concedida a prorrogação do prazo referido no artigo 91.º do RJUE, quando, a requerimento do interessado, se verifique, por vistoria, que é satisfatório o estado geral de conservação do edifício.
Poderá ser concedida a prorrogação do prazo referido no artigo 91.º do RJUE, quando, a requerimento do interessado, se verifique, por vistoria, que é satisfatório o estado geral de conservação do edifício.