Quando as obras de conservação não forem convenientemente executadas, serão os responsáveis intimados a executá-las, nos termos das disposições combinadas previstas no n.º 2 do artigo 89.º e no artigo 91.º, ambos do RJUE.
Quando as obras de conservação não forem convenientemente executadas, serão os responsáveis intimados a executá-las, nos termos das disposições combinadas previstas no n.º 2 do artigo 89.º e no artigo 91.º, ambos do RJUE.