- 1 -Concluída a obra, ainda que não tenha caducado o prazo de validade da respetiva licença ou comunicação prévia, deverão ser imediatamente removidos da via pública e todos os espaços envolventes à obra, os entulhos, materiais sobrantes, ou quaisquer outro tipo de resíduos provenientes da obra ou dos que nela trabalharam e, no prazo de 5 dias, os tapumes, andaimes e equipamentos.
- 2 -Sem prejuízo da limpeza referida no n.º 1 deste artigo, diariamente, todos os espaços envolventes à obra, ou estaleiro, devem ser limpos dos materiais e resíduos provenientes da sua execução.
Artigo 60.º — Remoção de tapumes, andaimes e materiais
Vigente desde: 21/03/2019