- 1 -Durante a execução da obra deverão observar-se as normas que garantam a segurança dos trabalhadores, da obra e do público.
- 2 -Os titulares das licenças de ocupação da via ou espaço públicos por motivo de obras são responsáveis pela sinalização adequada dos obstáculos que prejudiquem ou condicionem o trânsito.
- 3 -É obrigatória a sinalização noturna sempre que seja ocupada a via pública nas zonas normalmente utilizadas para o trânsito de veículos ou peões.
- 4 -A ocupação da via ou espaço públicos com cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão deve respeitar as seguintes condições:
- a)Realizar-se preferencialmente durante as horas de menor intensidade de trânsito e por período estritamente necessário à execução dos trabalhos;
- b)Colocação de sinalização adequada, a uma distância mínima de 5,00 m em relação a veículos estacionados;
- c)Imediatamente após a execução dos trabalhos, é obrigatória a limpeza da via ou espaço públicos, com especial incidência nos sumidouros, sarjetas e tampas de caixas de visita.
Artigo 62.º — Regras de execução
Vigente desde: 21/03/2019