- 1 -Apesar de se tratarem de operações não sujeitas a qualquer procedimento de controlo prévio, devem os interessados dar conhecimento à Câmara Municipal, no prazo de 5 dias antes do início das obras, do tipo de operação que vai ser realizada, nos termos e para cumprimento do previsto no artigo 80.º-A do RJUE, utilizando, para o efeito, o modelo próprio disponibilizado pelos serviços e juntando os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Fotocópia da certidão da inscrição do prédio na matriz predial ou fotocópia da caderneta predial atualizada;
- c)Planta ou plantas de localização, à escala conveniente, que indique inequivocamente o local da obra a realizar;
- d)Registo fotográfico.
- 2 -A instalação de painéis solares fotovoltaicos e geradores eólicos referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 6-Aº do RJUE é igualmente precedida de notificação à CMVVR, devendo a mesma ser ainda instruída com os seguintes elementos:
- a)A altura da fachada, no caso dos painéis solares;
- b)No caso dos geradores eólicos:
- i)O raio do equipamento;
- ii)O nível de ruído produzido pelo equipamento;
- iii)Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.
Artigo 7.º — Informação de início de obras de escassa relevância urbanística
Vigente desde: 21/03/2019