O valor de compensações devidas ao Município pela não cedência de espaços e ou equipamentos será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C (euro) = Ac (m2) * c (euro/m2) * 0,1 * L
em que:
- a)C: é o valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela compensação nos termos do n.º 4, do artigo 44.º do RJUE;
- b)Ac: é a área em metros quadrados a ceder de acordo com a Portaria em vigor, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos;
- c)c: é o preço por metro quadrado de área de construção conforme previsto anualmente na Portaria aprovada para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto sobre Imóveis (ver artigo 10.º);
- d)L: é o coeficiente que traduz a influência da localização da operação urbanística em áreas geográficas diferenciadas (IMI), o qual tomará os seguintes valores:
(ver documento original)