- 1 -O consumidor considera-se domiciliado na morada da instalação para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos de receção da fatura poderá o consumidor aderir à fatura eletrónica.
Artigo 146.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 21/03/2019