- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas, será objeto de faturação expressa em euros por trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por trinta dias.
- 2 -[...]
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Artigo 154.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 21/03/2019